Recebeu uma Notificação sobre uma Ação Trabalhista?
1) Verificar o local onde correrá o processo: Verifique o cabeçalho da notificação para identificar o fórum e a cidade onde o processo está tramitando Lembre-se de que o processo trabalhista é proposto na localidade onde os serviços foram prestados. Se houver divergência, você pode apresentar uma “Exceção de Incompetência” para questionar a localidade, CUIDADO: a empresa só tem 5 dias a contar do recebimento da notificação para apresentar a mencionada petição.
2) Agende a data e o horário da audiência: É importante que a empresa esteja presente na data e hora e no local designado na Notificação, para apresentação de sua defesa. A ausência implicará na aplicação da pena de confissão, ou seja, o prejuízo financeira será grande para a empresa.
3) Localize a documentação relacionada ao empregado: Reúna todos os documentos relevantes relacionados ao colaborador ou ex-colaborador envolvido no processo (contracheques, registros de ponto, contratos, recibos, entre outros). Esses documentos precisam ser encaminhados ao advogado que elaborará a defesa da empresa com antecedência, eis que é necessário estudo e análise do conteúdo de cada um.
4) Obtenha Informações e Procure por Testemunhas: Leia as alegações feitas pelo reclamante na petição inicial e colete informações detalhadas sobre o caso. Identifique possíveis testemunhas que possam corroborar a versão da empresa.
5) Procure um Advogado Trabalhista: Consulte um advogado especialista em direito do trabalho de sua confiança. Ele ajudará a elaborar a defesa, analisar os documentos e orientar sobre os próximos passos.
Direito de Imagem dos Empregados.
O uso da imagem dos funcionários é uma questão relevante e sensível, envolvendo aspectos legais, éticos e de privacidade.
1) Legislação e Proteção: O direito de imagem está previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) e no Código Civil (artigo 20). A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforça a proteção à imagem como um dado pessoal.
2) Consentimento Informado: A empresa só pode usar a imagem dos funcionários com autorização expressa. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, garantindo que o funcionário compreenda a finalidade e alcance da utilização de sua imagem.
3) Finalidade Legítima: A empresa deve ter justificativas válidas e legítimas para usar a imagem dos funcionários. Isso pode incluir divulgação institucional, promoção de eventos corporativos e outros fins relacionados aos interesses da empresa.
4) Preservação da Dignidade e Privacidade: Evite usar a imagem dos empregados de forma ofensiva ou que prejudique sua reputação. Contextos estranhos ou inadequados devem ser evitados.
5) Uso Contratual: Elaboração de Termo de Uso de Imagem Cláusulas contratuais podem regulamentar o uso da imagem dos empregados. É recomendável estipular prazos e condições específicas.
Resumindo: a empresa deve agir em conformidade com a legislação, respeitando os direitos individuais dos funcionários e garantindo uma relação de confiança e respeito. Consulte um advogado trabalhista para melhor orientá-lo sobre esse assunto.