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Recebeu uma Notificação sobre uma Ação Trabalhista? 

E agora? O que fazer ?

 

 

                1) Verificar o local onde correrá o processo:   Verifique o cabeçalho da notificação para identificar o fórum e a cidade onde o processo está tramitando Lembre-se de que o processo trabalhista é proposto na localidade onde os serviços foram prestados. Se houver divergência, você pode apresentar uma “Exceção de Incompetência” para questionar a localidade, CUIDADO: a empresa só tem 5 dias a contar do recebimento da notificação para apresentar a mencionada petição.

 

                  2) Agende a data e o horário da audiência: É importante que a empresa esteja presente na data e hora e no local designado na Notificação, para apresentação de sua defesa. A ausência implicará na aplicação da pena de confissão, ou seja, o prejuízo financeira será grande para a empresa.

 

        3) Localize a documentação relacionada ao empregado: Reúna todos os documentos relevantes relacionados ao colaborador ou ex-colaborador envolvido no processo (contracheques, registros de ponto, contratos, recibos, entre outros). Esses documentos precisam ser encaminhados ao advogado que elaborará a defesa da empresa com antecedência, eis que é necessário estudo e análise do conteúdo de cada um.

 

     4) Obtenha Informações e Procure por Testemunhas: Leia as alegações feitas pelo reclamante na petição inicial e colete informações detalhadas sobre o caso. Identifique possíveis testemunhas que possam corroborar a versão da empresa.

 

         5) Procure um Advogado Trabalhista:  Consulte um advogado especialista em direito do trabalho de sua confiança. Ele ajudará a elaborar a defesa, analisar os documentos e orientar sobre os próximos passos.

 

 

Direito de Imagem dos Empregados. 

O que as Empresas Precisam Saber?

 

 

                     O uso da imagem dos funcionários é uma questão relevante e sensível, envolvendo aspectos legais, éticos e de privacidade.

 

                        1) Legislação e Proteção: O direito de imagem está previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) e no Código Civil (artigo 20). A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforça a proteção à imagem como um dado pessoal.

 

                       2) Consentimento Informado: A empresa só pode usar a imagem dos funcionários com autorização expressa. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, garantindo que o funcionário compreenda a finalidade e alcance da utilização de sua imagem.

 

                          3) Finalidade Legítima: A empresa deve ter justificativas válidas e legítimas para usar a imagem dos funcionários. Isso pode incluir divulgação institucional, promoção de eventos corporativos e outros fins relacionados aos interesses da empresa.

 

                 4) Preservação da Dignidade e Privacidade: Evite usar a imagem dos empregados de forma ofensiva ou que prejudique sua reputação. Contextos estranhos ou inadequados devem ser evitados.

 

                          5) Uso Contratual: Elaboração de Termo de Uso de Imagem Cláusulas contratuais podem regulamentar o uso da imagem dos empregados. É recomendável estipular prazos e condições específicas.

 

                     Resumindo: a empresa deve agir em conformidade com a legislação, respeitando os direitos individuais dos funcionários e garantindo uma relação de confiança e respeito. Consulte um advogado trabalhista para melhor orientá-lo sobre esse assunto.